🚨 TJRJ – Golpe do Falso Leilão e responsabilidade dos bancos
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ julgou recurso envolvendo vítima de golpe de falso leilão virtual, que transferiu R$ 49.445,00 via PIX para conta de terceiro fraudador.
📌 A autora acionou dois bancos:
• Itaú (banco da conta destinatária)
• Santander (banco onde possuía seguro “Transações Flexíveis”)
🔎 O que foi decidido?
🔹 Banco Itaú – NÃO RESPONSÁVEL
O Tribunal entendeu que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, por meio de site falso, configurando fortuito externo, o que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, do CDC).
Não houve prova de falha na abertura ou fiscalização da conta do fraudador.
➡️ Recurso provido para afastar a condenação.
🔹 Banco Santander – RESPONSÁVEL
A negativa de cobertura do seguro foi considerada indevida.
O banco não comprovou ter informado previamente, de forma clara, eventual cláusula excludente.
📖 Aplicação dos princípios:
✔ Boa-fé objetiva (art. 422 do CC...
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