📚⚖️ Compartilhamento de dados acadêmicos em processo judicial: violação à LGPD? O TJDFT disse que não!
Uma ex-aluna buscou indenização alegando que sua instituição de ensino havia compartilhado histórico escolar e documentos de estágio em uma ação trabalhista.
O Tribunal, porém, entendeu que o envio desses documentos ocorreu no exercício regular de direito e está autorizado pela LGPD, conforme os arts. 7º, VI e 11, II, d, que permitem o tratamento de dados para fins de processos judiciais. ⚖️📑
✨ Além disso:
Os documentos não continham dados sensíveis ou informações íntimas;
A própria autora saiu vitoriosa no processo trabalhista;
O dano moral por vazamento de dados não é presumido, exigindo prova de prejuízo — o que não ocorreu.
Resultado: o pedido foi julgado improcedente pela Turma Recursal.
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