📱⚖️ STF define limites da liberdade de expressão em campanhas nas redes sociais (Tema 837)
O Plenário do STF julgou o RE 662.055/SP e fixou tese relevante sobre campanhas de mobilização social em redes sociais.
O caso envolveu entidade de proteção animal que publicou conteúdos associando rodeios — inclusive a Festa do Peão de Barretos/SP — a maus-tratos, incentivando mobilização social e desestímulo ao financiamento do evento.
O TJSP havia:
❌ Imposto restrições às publicações online
❌ Determinado retirada de conteúdo
❌ Fixado indenização por dano moral
🔎 O que decidiu o STF?
O Tribunal afirmou que:
✅ Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, baseadas em pautas de direitos fundamentais, estão protegidas pela liberdade de expressão.
✅ A Constituição veda censura prévia (art. 220, §§ 1º e 2º).
✅ A responsabilidade civil, inclusive com retirada de conteúdo das redes, só é possível mediante comprovação de má-fé.
📌 A má-fé exige:
1️⃣ Dolo (conheci...
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