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📱⚖️ STF define limites da liberdade de expressão em campanhas nas redes sociais (Tema 837) O Plenário do STF julgou o RE 662.055/SP e fixou tese relevante sobre campanhas de mobilização social em redes sociais. O caso envolveu entidade de proteção animal que publicou conteúdos associando rodeios — inclusive a Festa do Peão de Barretos/SP — a maus-tratos, incentivando mobilização social e desestímulo ao financiamento do evento. O TJSP havia: ❌ Imposto restrições às publicações online ❌ Determinado retirada de conteúdo ❌ Fixado indenização por dano moral 🔎 O que decidiu o STF? O Tribunal afirmou que: ✅ Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, baseadas em pautas de direitos fundamentais, estão protegidas pela liberdade de expressão. ✅ A Constituição veda censura prévia (art. 220, §§ 1º e 2º). ✅ A responsabilidade civil, inclusive com retirada de conteúdo das redes, só é possível mediante comprovação de má-fé. 📌 A má-fé exige: 1️⃣ Dolo (conheci...

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