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🚨 STJ reforça exigência de perícia em prova digital e substitui prisão preventiva A Sexta Turma do STJ, no AgRg no HC 1.014.212/ES, decidiu questão relevante sobre cadeia de custódia da prova digital no processo penal. 📌 O caso envolvia acusação de homicídio qualificado e associação criminosa, com prisão preventiva decretada. Os principais elementos de autoria eram: • Prints de conversas de WhatsApp 📱 • Interceptações telefônicas • Dados de estação rádio base • Imagens de videomonitoramento A defesa alegou quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP), pois os dados teriam sido juntados sem comprovação técnica de preservação e integridade. 🔎 O que decidiu o STJ? ⚖️ O Tribunal afirmou que a prova digital é volátil e facilmente modificável, exigindo rigor técnico na coleta e preservação. 📌 O ônus de demonstrar a integridade e autenticidade da prova é do Estado-acusação. 📌 Dúvida razoável sobre a inalterabilidade dos dados não pode prejudicar o réu. Assim, det...

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