🚨 STJ reforça exigência de perícia em prova digital e substitui prisão preventiva
A Sexta Turma do STJ, no AgRg no HC 1.014.212/ES, decidiu questão relevante sobre cadeia de custódia da prova digital no processo penal.
📌 O caso envolvia acusação de homicídio qualificado e associação criminosa, com prisão preventiva decretada.
Os principais elementos de autoria eram:
• Prints de conversas de WhatsApp 📱
• Interceptações telefônicas
• Dados de estação rádio base
• Imagens de videomonitoramento
A defesa alegou quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP), pois os dados teriam sido juntados sem comprovação técnica de preservação e integridade.
🔎 O que decidiu o STJ?
⚖️ O Tribunal afirmou que a prova digital é volátil e facilmente modificável, exigindo rigor técnico na coleta e preservação.
📌 O ônus de demonstrar a integridade e autenticidade da prova é do Estado-acusação.
📌 Dúvida razoável sobre a inalterabilidade dos dados não pode prejudicar o réu.
Assim, det...
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