📞🏦 Golpe da falsa central telefônica: banco deve indenizar!
O TJSP analisou o caso de um consumidor que teve o cartão retido no terminal de autoatendimento e, dentro da própria agência, foi orientado por um falso funcionário a ligar para uma suposta central. A partir daí, criminosos realizaram:
💸 transferências via TED;
💸 saques;
💸 pagamentos de compras e boletos — inclusive em favor de um terceiro.
Todas as operações eram destoantes do perfil do cliente, o que evidenciou falha na segurança bancária.
O Tribunal aplicou a Súmula 479 do STJ, reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (fortuito interno).
✨ Pontos destacados pelo TJSP:
Falha na preservação de dados e na verificação de operações atípicas;
Fragilidade do sistema de segurança do banco;
Necessidade de devolver o consumidor ao status quo ante;
Configuração de dano moral, diante do desvio produtivo e do vultoso prejuízo.
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