🎥⚖️ Audiência virtual com queda de conexão pode gerar nulidade da sentença!
No TJRJ, uma ação indenizatória foi julgada improcedente com base em audiência realizada por videoconferência. Porém, durante o ato, a advogada da parte autora perdeu a conexão de internet, impossibilitando:
❌ concluir o depoimento pessoal;
❌ realizar a oitiva das testemunhas.
O Tribunal destacou que, segundo o art. 5º da Resolução 329/2020 do CNJ, falhas técnicas não podem prejudicar as partes.
Assim, a continuidade da audiência sem a patrona comprometeu o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
📌 A jurisprudência do TJRJ confirma: quando falhas tecnológicas impedem a produção de prova essencial, há cerceamento de defesa e a sentença deve ser anulada.
🧑⚖️ Resultado:
➡️ Recurso provido
➡️ Sentença anulada
➡️ Determinação de novo ato instrutório
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