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📱 Recebeu intimação pelo WhatsApp? O prazo já está correndo! O STJ decidiu: intimações enviadas por WhatsApp são válidas a partir do momento em que a mensagem é entregue, mesmo que o destinatário ainda não tenha lido. 👀 🧑‍⚖️ No caso analisado, um defensor dativo alegou que o prazo recursal só deveria contar a partir da leitura da mensagem, mas o STJ não aceitou esse argumento. 📌 A Corte aplicou normas do Código de Processo Penal, do Código de Processo Civil e da Lei da Informatização do Processo Judicial, afirmando que: 🔹 A intimação é válida com a entrega da mensagem (check azul simples no WhatsApp já conta!) 🔹 A leitura pelo destinatário não é necessária 🔹 O prazo recursal começa a contar no dia da entrega da mensagem 👨‍⚖️ Segundo o STJ, aceitar apenas a leitura como início do prazo poderia gerar insegurança jurídica e dificultar o controle de prazos no processo penal. 📲 Essa regra está prevista em portaria do TJMG e vem sendo acolhida pela jurisprudência. A tecnologia...

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