📢⚖️ Propaganda Eleitoral na Internet: ofensa gera multa mesmo sem autoria identificada!
O TSE reafirmou entendimento importante sobre limites da liberdade de expressão durante as campanhas eleitorais, especialmente nas redes sociais.
Quando uma publicação ultrapassa o debate político e atinge a honra de candidatos, a sanção prevista no art. 57-D da Lei 9.504/1997 deve ser aplicada.
💡 E o ponto central:
➡️ A multa pode ser imposta mesmo quando não se identifica o autor da postagem ofensiva.
Essa diretriz foi consolidada a partir de julgados da Corte Eleitoral, reforçando que o ambiente digital não é terra sem lei — e que ataques pessoais mascarados de opinião política não serão tolerados.
A decisão fortalece a proteção da integridade do processo eleitoral e promove um ambiente digital mais responsável. 🌐🛡️
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