⚖️ STJ define competência em caso de bloqueio de conta em app de delivery!
O Superior Tribunal de Justiça analisou um conflito negativo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum envolvendo um motorista de delivery que teve sua conta bloqueada na plataforma James Delivery. Ele ajuizou ação pedindo:
➡️ Reativação da conta
➡️ Indenização por danos morais
➡️ Pagamento de lucros cessantes
🧑⚖️ A dúvida era: quem deve julgar a causa — Justiça do Trabalho ou Justiça Comum?
O STJ decidiu que, como não houve pedido de vínculo empregatício nem verbas trabalhistas, o caso trata-se de uma relação jurídica de natureza civil.
📌 Por isso, a competência é da Justiça Comum Estadual, especificamente o Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.
Essa decisão reforça o entendimento de que o simples uso de plataformas digitais não configura, por si só, uma relação trabalhista, especialmente quando a ação busca reativação de conta e indenizações civis.
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