Citação por WhatsApp é válida? TJDFT responde: SIM, desde que haja ciência inequívoca!
Uma associação de moradores acionou judicialmente uma condômina inadimplente por dívida condominial. A citação foi feita por WhatsApp, mas a ré alegou nulidade, dizendo não ter recebido a mensagem de forma válida.
⚖️ O TJDFT, no entanto, confirmou a validade da citação, com base nos seguintes pontos:
✅ O número usado para envio da mensagem era vinculado à chave PIX da ré, associada ao seu CPF
✅ A foto do perfil no WhatsApp coincidia com a imagem no documento de identidade
✅ Houve leitura das mensagens, seguida de silêncio absoluto, indicando tentativa de esquiva
📌 O Tribunal reafirmou que, mesmo sem previsão legal expressa, a citação por WhatsApp é válida desde que fique comprovada a ciência inequívoca da parte citada, garantindo o devido processo legal.
📜 A certidão do oficial de justiça tem fé pública, e caberia à ré provar eventual nulidade — o que não aconteceu.
💡 Fica o alerta: ignorar ...
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