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Citação por WhatsApp é válida? TJDFT responde: SIM, desde que haja ciência inequívoca! Uma associação de moradores acionou judicialmente uma condômina inadimplente por dívida condominial. A citação foi feita por WhatsApp, mas a ré alegou nulidade, dizendo não ter recebido a mensagem de forma válida. ⚖️ O TJDFT, no entanto, confirmou a validade da citação, com base nos seguintes pontos: ✅ O número usado para envio da mensagem era vinculado à chave PIX da ré, associada ao seu CPF ✅ A foto do perfil no WhatsApp coincidia com a imagem no documento de identidade ✅ Houve leitura das mensagens, seguida de silêncio absoluto, indicando tentativa de esquiva 📌 O Tribunal reafirmou que, mesmo sem previsão legal expressa, a citação por WhatsApp é válida desde que fique comprovada a ciência inequívoca da parte citada, garantindo o devido processo legal. 📜 A certidão do oficial de justiça tem fé pública, e caberia à ré provar eventual nulidade — o que não aconteceu. 💡 Fica o alerta: ignorar ...

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