đ± Provas digitais e prints de WhatsApp podem ser vĂĄlidos no processo penal!
O STJ reafirmou que prints de mensagens obtidos por particular, quando confirmados em juĂzo e sem indĂcios de manipulação, nĂŁo configuram violação ao art. 158-A do CPP. đ
No caso, o rĂ©u foi condenado por ameaça (art. 147 do CP) no contexto da Lei Maria da Penha, com base em mensagens de WhatsApp apresentadas pela vĂtima. A defesa alegava ilicitude da prova, mas o Tribunal entendeu que nĂŁo se tratava de prova obtida pela polĂcia, e sim por um particular â o que afasta qualquer irregularidade. âïž
O STJ tambĂ©m destacou que a palavra da vĂtima em situaçÔes de violĂȘncia domĂ©stica tem especial relevĂąncia probatĂłria, sobretudo quando corroborada por outros elementos. đ©ââïž
AlĂ©m disso, aplicou-se a SĂșmula n. 7 do STJ, pois o que a defesa pretendia exigiria reexame de fatos e provas, algo vedado na instĂąncia especial.
đ Tese reafirmada:
1ïžâŁ Prints de WhatsApp obtidos por particular e confirmados em juĂzo sĂŁo pro...
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