⚖️ STJ mantém restrição ao acesso da defesa a e-mails sem relação com o processo
Em julgamento recente, o STJ reafirmou que o juiz pode limitar o acesso da defesa a provas, especialmente quando envolvem conteúdos íntimos ou alheios ao objeto do processo.
No caso, a defesa de réu acusado de homicídio qualificado solicitou acesso a todas as contas de e-mail associadas à vítima. Contudo, o juiz indeferiu o pedido ao constatar que a conta questionada não pertencia à vítima e que o conteúdo pretendido não tinha relação direta com o crime investigado.
📩 A decisão também ressaltou que, assim como é desnecessária a transcrição integral de interceptações telefônicas, também não há ilegalidade em restringir o acesso a dados eletrônicos apenas ao que for relevante para a causa.
🔍 O STJ concluiu que não houve violação aos direitos da defesa e que o juiz de 1º grau agiu dentro da legalidade ao proteger a intimidade da ofendida e recusar a produção de prova considerada impertinente.
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