⚠️ Golpe do Falso Funcionário: Banco deve restituir valores e indenizar!
O TJSP manteve decisão que reconheceu a inexistência de débito e condenou o banco à restituição dos valores descontados após a autora ser vítima do conhecido “golpe do falso funcionário”. 🕵️♂️📞
Nesse tipo de fraude, o golpista se passa por funcionário da instituição financeira e já possui diversos dados da vítima, levando-a a acreditar na legitimidade do contato. Aqui, não houve culpa da consumidora — ela foi completamente ludibriada.
🔎 O Tribunal confirmou:
❌ Débito inexigível;
💸 Restituição dos valores descontados;
😠 Dano moral configurado, diante do abalo causado;
⚖️ Valor da indenização mantido, observando proporcionalidade e razoabilidade;
📅 Juros moratórios a partir da citação, conforme Súmula 54 do STJ.
Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em assegurar mecanismos eficazes de proteção ao consumidor e responder pelos prejuízos gerados em situações em que o clien...
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