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📩💸 Boleto falso enviado por WhatsApp gera indenização contra banco e instituição financeira! O TJRJ reconheceu a responsabilidade de instituições financeiras por um golpe em que a consumidora recebeu um boleto falso via WhatsApp, com informações reais sobre seu financiamento e dados aparentes do banco (razão social e CNPJ). Após o pagamento, percebeu que os valores foram direcionados a terceiro fraudador, revelando um esquema sofisticado. 😡 📃 A fraude só foi descoberta após análise técnica do boleto pelas instituições — uma diligência que não se pode exigir do consumidor médio, segundo o Tribunal. O golpe foi classificado como fortuito interno, ou seja, decorrente dos riscos da própria atividade financeira. 👩‍⚖️ Aplicando a Súmula 479 do STJ e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, a Corte reformou a sentença e condenou solidariamente os réus a indenizarem: ✔️ Danos materiais (valor do boleto pago) ✔️ Danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da perda de tempo út...

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