🏠 Plataforma digital de hospedagem responde por danos causados por hóspedes!
O TJRJ decidiu que plataformas digitais de locação por temporada, como aquelas que intermediam hospedagens online, podem ser responsabilizadas objetivamente pelos prejuízos sofridos por anfitriões quando falham na prestação do serviço. ⚖️
No caso, uma usuária teve seu imóvel danificado por hóspedes e acionou o seguro “AirCover”, oferecido pela própria plataforma. Mesmo cumprindo os requisitos, o pedido foi indeferido por suposta intempestividade. A Justiça, contudo, entendeu que o atraso decorreu de falha da própria plataforma, que impediu o envio dos documentos no prazo. 💻
📜 A decisão reconheceu que:
1️⃣ Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois o anfitrião é parte vulnerável na relação, conforme a teoria finalista mitigada.
2️⃣ A plataforma responde objetivamente (art. 14 do CDC) pelos danos materiais e morais, pois oferece garantias de segurança e assume os riscos do negócio.
3️⃣ A negativa ind...
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