🚔📲 WhatsApp deve fornecer dados de acesso para apurar o “golpe do falso delegado”, decide TJSP
Em recente decisão, o TJSP reafirmou que provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, têm o dever de fornecer dados de acesso (IP, data e hora) para auxiliar na identificação de golpistas que atuam em fraudes como o conhecido “golpe do falso delegado”.
👨⚖️ A empresa alegava ausência de interesse processual e também a expiração do prazo legal de guarda de dados. Contudo, o Tribunal rejeitou os argumentos e confirmou que:
✔️ A vítima tem direito a obter registros de acesso diretamente do provedor, mesmo que possa buscar dados cadastrais via operadora.
✔️ A empresa foi cientificada dentro do prazo legal de retenção (6 meses) previsto no art. 15 do Marco Civil da Internet, sendo então obrigada a preservar os dados.
🚫 Por outro lado, a Corte afastou a obrigação de fornecer o IMEI, pois o Marco Civil da Internet não impõe essa responsabilidade aos provedores de aplicação, como o W...
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