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🚨 Golpe eletrônico contra idoso gera condenação de mais de 6 anos! O TJSP manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A e § 4º do CP), com pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa e reparação mínima de R$ 8.059,81 à vítima, um idoso de 77 anos. 👴💸 A defesa pediu a absolvição por falta de provas, redução da pena e substituição por pena alternativa. Mas a Justiça entendeu que: ✅ As provas são suficientes: transferências bancárias, relatórios telefônicos e depoimentos confirmaram o envolvimento da ré. ✅ A conta usada no golpe estava vinculada ao CPF e telefone da ré, o que confirma sua coautoria, e não mera participação de menor importância. ✅ A pena-base foi mantida acima do mínimo legal devido ao prejuízo integral ao idoso, que perdeu todas as suas economias. ✅ A multa foi mantida no mínimo legal e a reparação de danos será integral. ✅ A prisão domiciliar e substituição da pena foram negadas, por serem incompatíveis com a fase ...

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