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⚠️ GOLPE DO FALSO ADVOGADO: BANCOS NÃO FORAM RESPONSABILIZADOS ⚖️💸 O TJSP manteve sentença que negou indenização a autora vítima do chamado golpe do falso advogado, por ausência de responsabilidade das instituições financeiras envolvidas. 🧾 No caso, a autora transferiu voluntariamente dinheiro a um terceiro fraudador, acreditando tratar-se do escritório de advocacia que contratou. Posteriormente, ajuizou ação contra os bancos, alegando falha na segurança dos sistemas bancários. 🚫 O Tribunal entendeu que não houve falha de prestação de serviço por parte das instituições financeiras. Elas apenas administravam as contas envolvidas, sem qualquer participação no golpe. Ainda tentaram bloquear a operação, mas a agilidade dos estelionatários — que zeraram rapidamente o saldo — impossibilitou a recuperação dos valores. 📌 Conforme o art. 14, § 3º, II, do CDC, não se constata responsabilidade quando o fornecedor prova que o dano ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, como no caso dos e...

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