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⚠️ ALERTA: GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE! O TJDFT julgou procedente a ação de uma consumidora vítima de golpe na portabilidade de empréstimo consignado. A fraude foi cometida por um correspondente bancário, e os valores foram desviados, gerando descontos simultâneos em sua folha de pagamento. 💸 A consumidora processou o banco e a empresa envolvida na fraude. O banco alegou que não tinha vínculo com a fraudadora, mas a Justiça não aceitou a tese. ⚖️ A decisão confirmou que: ✅ A fraude configura fortuito interno ✅ A instituição financeira tem responsabilidade objetiva e solidária ✅ A perícia comprovou que a assinatura no contrato era falsificada ✅ Houve falha grave no dever de fiscalização e segurança por parte do banco ✅ Os descontos afetaram diretamente a subsistência da autora, justificando indenização por dano moral de R$ 5.000,00 📌 A sentença foi mantida com base na Súmula 479 do STJ, que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fort...

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