🔎 Desindexar o nome de quem já respondeu a processo criminal? Nem sempre é possível.
O TJRJ analisou um pedido de desindexação de links no Google com informações sobre um processo penal em que o autor foi acusado de roubo. O autor alegava violação à sua imagem e pedia também indenização por danos morais.
⚖️ A sentença havia determinado a remoção dos links, desde que o autor informasse as URLs específicas, sob pena de multa.
Mas a 20ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão e afastou o direito ao esquecimento, com base no entendimento do STF no Tema 786, que considerou tal direito incompatível com a Constituição Federal 🧾.
📌 Para o colegiado:
O conteúdo era verídico, público e não ofensivo.
O Google atua apenas como intermediário nos resultados.
Não houve prova de dano moral.
📢 O direito à informação e à liberdade de expressão (art. 220, §1º da CF) prevaleceu no caso, e a exclusão de links foi negada.
👉 Fica o alerta: nem toda informação negativa pode ser apagada da i...
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