O TJDFT reconheceu que a exclusão imotivada de conta comercial em rede social configura abuso de direito e gera dever de indenizar 💥
👗 Uma empresária do ramo da moda teve seu perfil com mais de 105 mil seguidores excluído sem justificativa durante um período de alta demanda. Ela ajuizou ação contra a plataforma pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais e materiais.
⚖️ A sentença determinou:
✅ Reativação da conta
✅ Indenização por danos morais de R$ 10 mil
✅ Reconhecimento do direito à reparação por lucros cessantes, a serem apurados
💬 Ao julgar o recurso da plataforma, o TJDFT manteve a condenação pelos lucros cessantes, reforçando que houve violação ao:
📌 Art. 20 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilidade do provedor quanto ao conteúdo
📌 Art. 187 do Código Civil – que define o abuso de direito
💸 No entanto, os desembargadores entenderam que a indenização por danos morais deveria ser reduzida para R$ 5.000,00, para evitar enriquecimento sem ...
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