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📱 "Viva morta" e "morta viva em cima da terra" não são meras palavras. São ofensas que machucam — e geram indenização. Uma condômina, em tratamento oncológico, foi alvo de ofensas verbais cruéis em um grupo de WhatsApp e também em assembleia do condomínio. As frases atingiram sua dignidade em momento de extrema vulnerabilidade. ⚖️ A Justiça do DF reconheceu o dano moral in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do prejuízo, bastando a própria ocorrência do ato ofensivo. 💡 A decisão confirmou que: O print da conversa no WhatsApp é válido como prova documental (art. 369 do CPC), desde que respeitado o contraditório e corroborado por outros elementos. A indenização por dano moral foi mantida em R$ 5.000,00. O réu tentou anular o processo alegando incompetência dos Juizados Especiais, mas a alegação foi rejeitada, pois não havia necessidade de prova pericial. 📌 Expressões como "viva morta" ou "morta viva" ultrapassam os limites da liberdade de expressão e caracterizam violênc...

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