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🔐 Contas invadidas por crackers: a plataforma pode ser responsabilizada? SIM! Uma usuária teve seus perfis no Facebook e Instagram invadidos, e criminosos passaram a usá-los para aplicar golpes de venda falsa. Mesmo após várias tentativas de solução administrativa, não teve sucesso. 📲 A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da administradora das redes sociais, ao não garantir a segurança das contas nem restabelecer o acesso da titular, mesmo após determinação liminar. ⚖️ O TJRJ: ✔️ Determinou a exclusão definitiva dos perfis invadidos ✔️ Fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 ✔️ Aplicou o Marco Civil da Internet (art. 19 da Lei 12.965/2014) ✔️ Reconheceu a violação da privacidade, da imagem e da dignidade da usuária ✔️ Aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor (tempo desperdiçado para resolver o problema) 💡 O tribunal reforçou que a empresa é responsável pelo fortuito interno, ou seja, falhas de segurança que são de sua esfera de ...

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