🔐 Contas invadidas por crackers: a plataforma pode ser responsabilizada? SIM!
Uma usuária teve seus perfis no Facebook e Instagram invadidos, e criminosos passaram a usá-los para aplicar golpes de venda falsa. Mesmo após várias tentativas de solução administrativa, não teve sucesso.
📲 A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da administradora das redes sociais, ao não garantir a segurança das contas nem restabelecer o acesso da titular, mesmo após determinação liminar.
⚖️ O TJRJ:
✔️ Determinou a exclusão definitiva dos perfis invadidos
✔️ Fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00
✔️ Aplicou o Marco Civil da Internet (art. 19 da Lei 12.965/2014)
✔️ Reconheceu a violação da privacidade, da imagem e da dignidade da usuária
✔️ Aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor (tempo desperdiçado para resolver o problema)
💡 O tribunal reforçou que a empresa é responsável pelo fortuito interno, ou seja, falhas de segurança que são de sua esfera de ...
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