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🌐 Empresas estrangeiras devem obedecer à lei brasileira! O STJ reafirmou que multinacionais com atuação no Brasil devem seguir a legislação nacional, mesmo que suas matrizes estejam no exterior. Isso vale, inclusive, para quebra de sigilo telemático 📱💻 🔍 No caso analisado, discutia-se se seria necessário acionar a cooperação internacional para acessar dados de comunicação controlados por provedores estrangeiros. A resposta foi clara: NÃO. 📜 Segundo o art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a lei brasileira se aplica sempre que: ➡️ Houver coleta, guarda ou tratamento de dados no Brasil; ➡️ A empresa, mesmo estrangeira, tiver subsidiária ou grupo econômico atuando no país. ⚖️ O direito ao sigilo é garantido pela Constituição, mas não é absoluto. Pode ser afastado por decisão judicial fundamentada, nos termos da lei, para fins de investigação criminal. 👨‍⚖️ Com isso, o STJ concluiu: empresas estrangeiras que atuam no Brasil estão sujeitas à jurisdição nacion...

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