📞💳 Golpe da falsa central: banco e cliente dividem responsabilidade por fraude
O TJSP analisou um caso envolvendo o "golpe da falsa central telefônica", no qual a vítima, induzida por um fraudador que se passou por funcionário do banco, realizou diversas transações que resultaram em prejuízo de R$ 16.358,80.
👥 O banco apelou da sentença de condenação alegando que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de terceiro. Contudo, a Corte reconheceu a existência de culpa concorrente, com base no art. 945 do Código Civil. Ou seja, tanto a autora contribuiu para o golpe ao seguir instruções do fraudador, quanto a instituição financeira falhou ao permitir movimentações incompatíveis com o perfil da cliente, sem adotar medidas antifraude adequadas.
🏦 O banco foi condenado a restituir 50% dos danos materiais (R$ 8.179,40) e a indenizar danos morais também reduzidos pela metade, fixados em R$ 2.000,00, devido à participação da autora na ocorrência do prejuízo.
⚖️ A decisão reforça que as in...
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