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📱🔐 Clonaram o chip, invadiram as redes sociais… quem responde? A operadora e a plataforma! O TJRJ confirmou a responsabilidade da operadora de telefonia e da Meta (Facebook Brasil) por falha que permitiu golpe cibernético conhecido como SIM SWAP — a clonagem do chip de uma consumidora, que resultou na invasão das suas contas do WhatsApp e Instagram. 👩‍💼 A vítima usava as redes sociais como ferramenta de trabalho e, com o golpe, teve prejuízos materiais e interrupção de suas atividades profissionais, além de precisar contratar suporte técnico para tentar reaver as contas. 👨‍⚖️ O Tribunal reconheceu: ✔️ Relação de consumo e aplicação do CDC ✔️ Responsabilidade objetiva solidária da operadora e da plataforma (art. 14 do CDC) ✔️ Fortuito interno: o risco da fraude é inerente à atividade empresarial e não exime as empresas do dever de indenizar (Súmula 94 do TJRJ) ✔️ Dano moral configurado, com indenização fixada em R$ 10 mil, diante da gravidade do abalo, negligência e perda do uso...

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