📢 Desinformação em grupos de WhatsApp pode ser propaganda antecipada ilegal?
Sim. O TSE reafirmou, no julgamento do AgR-REspEl n. 060003087, que a veiculação de conteúdos desinformativos em grupos de WhatsApp com grande alcance pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa 🗳️📱.
💬 O caso envolveu a divulgação de informação descontextualizada sobre um pré-candidato, com aparência de condenação que não havia sido efetivada pelo TCE/SE. Segundo o Tribunal, isso compromete a isonomia eleitoral e afeta a imagem do pré-candidato, mesmo sem pedido explícito de voto ❌🗳️.
⚖️ A liberdade de expressão, embora garantida, não é absoluta. Pode ser limitada quando usada para espalhar desinformação com potencial de desequilibrar o pleito. A jurisprudência do TSE já admite que a propaganda antecipada negativa pode ocorrer mesmo sem pedido direto de votos, desde que haja ofensa à imagem do pré-candidato ou disseminação de fatos sabidamente inverídicos 🚫📢.
👨⚖️ Tese fixada pelo TSE:
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