✈️ Fraude em programa de milhas gera dever de indenizar!
O TJDFT confirmou a responsabilidade objetiva de companhia aérea por falha na segurança do sistema de milhas, que permitiu acesso indevido à conta de fidelidade e cancelamento de passagens legítimas. 😤🔐
👩⚖️ Na ação, os consumidores relataram que tiveram a conta invadida, com emissão fraudulenta de bilhetes e, em seguida, cancelamento das passagens que haviam adquirido regularmente.
O Tribunal reconheceu:
✅ Houve defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC);
✅ A companhia foi omissa na resolução da fraude;
✅ Está configurado o dano moral.
💸 Indenização mantida:
R$ 7.000,00 à titular da conta invadida;
R$ 5.000,00 aos demais autores.
⛔ Sobre a multa (astreintes) por descumprimento de tutela de urgência:
A companhia aérea pediu a redução do valor, mas o TJDFT entendeu que houve preclusão, já que a questão já havia sido decidida em agravo anterior. O Tribunal reforçou que o Tema 706 do STJ trata da preclusão temporal ...
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