🚨 Golpe do falso leilão: Google condenado
O TJRJ decidiu que o Google deve indenizar um consumidor vítima de golpe de falso leilão veiculado por anúncio pago no Google Ads.
O autor foi direcionado a uma página fraudulenta após clicar em publicidade patrocinada, e perdeu valores na transação. A sentença de 1ª instância havia negado o pedido, mas o Tribunal reformou a decisão.
📌 Principais fundamentos da decisão:
1. A relação é de consumo, pois o Google recebe remuneração indireta pelos anúncios.
2. O direcionamento da propaganda só foi possível porque houve compartilhamento de dados do consumidor.
3. O Google teve conduta comissiva, participando do impulsionamento do anúncio fraudulento.
4. Não se trata de simples hospedagem de conteúdo de terceiro, por isso não se aplica o art. 19 do Marco Civil da Internet.
5. Não houve prova de consentimento livre, expresso e informado para o uso dos dados, como exige a Lei 12.965/2014 (Marco Civil).
6. Aplicação do art. 14 do CDC: responsa...
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