⚖️ Nem sempre o banco é responsável por golpes digitais!
O TJRJ decidiu, em recente julgamento, negar indenização a um consumidor vítima do “golpe da falsa central de atendimento” via phishing, entendendo que houve culpa exclusiva da vítima 💸📲.
No caso, o consumidor recebeu ligação de número que sequer era do banco e, sem checar a veracidade do contato, realizou transferências via Pix a pedido dos golpistas. O Tribunal considerou que a fraude decorreu de fortuito externo, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira quando não há falha no serviço prestado.
📑 A decisão se fundamentou nos artigos 2º, 3º e 14 do CDC, e nas Súmulas 297 e 479 do STJ, ressaltando que:
O telefone usado no golpe não era nacional nem pertencia ao banco;
Não houve qualquer evidência de falha de segurança por parte da instituição;
A própria vítima executou as transferências voluntariamente, sem a devida cautela.
⚠️ Portanto, fica o alerta: verifique sempre a origem dos contatos recebi...
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