📵💸 Golpe do WhatsApp NÃO gera dever de indenizar em caso de imprudência da vítima
O TJRJ negou indenização a uma idosa que transferiu quase R$ 14 mil via PIX, acreditando que enviava o dinheiro ao próprio filho. A fraude foi aplicada por um golpista que usou foto e logomarca da empresa do filho no WhatsApp, mas o número de telefone era diferente, o que deveria ter despertado desconfiança.
📱 A autora alegou falha na proteção de dados e segurança bancária, mas o tribunal afastou qualquer responsabilidade das instituições rés, pois não houve comprovação de acesso à conta do filho ou vazamento de dados.
⚠️ O ponto mais relevante: a autora já havia sido alertada sobre o golpe no primeiro dia, mas mesmo assim continuou fazendo novas transferências nos dias seguintes, sem confirmar a identidade do solicitante. 🛑
👩⚖️ O tribunal destacou que, conforme o art. 14, §3º do CDC, o consumidor também tem o dever de agir com diligência. Quando não há falha no serviço prestado e o golpe é viab...
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