📨 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA: atenção ao prazo de 10 dias corridos!
Você sabia que o prazo para consultar uma intimação eletrônica no sistema judicial começa a contar no dia do envio da intimação, mesmo que caia em feriado ou fim de semana? 😱
📌 O STJ decidiu que o prazo de 10 dias corridos previsto no art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 não se suspende por feriados ou dias não úteis. Se o advogado ou parte não acessar a intimação dentro desse período, ela será considerada automaticamente realizada no décimo dia.
⚖️ Segundo o Tribunal, não existe previsão legal para postergar esse prazo para o próximo dia útil. A natureza do prazo é contínua, diferente dos prazos processuais comuns.
💡 Resumo da decisão:
➡️ Enviada a intimação eletrônica, começa a correr o prazo de 10 dias corridos para consulta.
➡️ Não importa se há feriado no meio.
➡️ Não consultou dentro do prazo? A intimação se considera realizada automaticamente ao fim dos 10 dias.
🔔 Fique atento! A consulta no prazo pode ser decis...
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