⚖️ ISS sobre softwares personalizados é constitucional!
O TJRJ reafirmou a legalidade da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre licenciamento e cessão de uso de programas de computador, mesmo quando personalizados para o cliente.
💻 A controvérsia gira em torno do subitem 1.05 da LC 116/03, que trata tais operações como serviços.
📚 O Supremo Tribunal Federal já havia decidido, no Tema 590, que é constitucional a cobrança de ISS nesse tipo de atividade, consolidando o entendimento de que se trata de prestação de serviço — e não de mera venda de produto.
🧾 Assim, empresas que atuam com desenvolvimento e licenciamento de softwares devem ficar atentas: essa operação gera obrigação tributária relativa ao ISS.
🚫 No caso julgado, o mandado de segurança foi rejeitado por ausência de direito líquido e certo, e a sentença anterior foi reformada. O segundo recurso foi provido e o primeiro ficou prejudicado.
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