🚨 Golpe bancário: quando o consumidor é o responsável?
Em recente decisão, o TJRJ afastou a responsabilidade do banco por golpe sofrido por consumidores que transferiram R$ 36.850,00 a um fraudador para compra de um veículo anunciado em plataforma digital.
🚗 Os autores alegaram que, após perceberem a fraude, comunicaram imediatamente à gerente e exigiram o bloqueio dos valores. Como parte do dinheiro não foi recuperado, ingressaram com ação pedindo restituição e danos morais.
⚖️ O Tribunal, no entanto, entendeu que:
🔹 As transferências foram realizadas de forma voluntária, com uso de senha e em ambiente seguro;
🔹 O banco não teve qualquer falha no serviço;
🔹 A fraude decorreu da conduta imprudente dos consumidores, que seguiram instruções de um desconhecido, mesmo após contato com o verdadeiro dono do carro.
📌 Além disso, a exigência de boletim de ocorrência para bloquear valores é prática bancária válida e não configura negligência.
📚 A tese fixada foi clara:
A culpa exclus...
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