💻⚠️ Golpe do boleto: concessionária de energia não responde por pagamento feito a terceiros via site falso!
Uma consumidora ajuizou ação buscando indenização após pagar R$ 17.964,07 em boletos adulterados, acreditando serem legítimos e emitidos pela concessionária de energia elétrica. A fraude foi resultado de um típico ataque cibernético do tipo phishing, em que sites falsos simulam páginas oficiais para enganar usuários 😱💡
A autora afirmou ter acessado o site correto, mas não indicou qual página foi utilizada, tampouco demonstrou cautela mínima, já que os pagamentos foram feitos via PIX para pessoas físicas, e não para a empresa concessionária. Além disso, ela mesma forneceu os dados para geração das faturas falsificadas.
📌 O tribunal entendeu que os danos decorreram exclusivamente de fato de terceiro (fortuito externo), o que afasta a responsabilidade da concessionária, com base no art. 14, §3º, II do CDC. Também não se aplica a Súmula 479 do STJ, pois não houve falha na pres...
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