🏠💻 Furto em imóvel alugado por app de hospedagem? Plataforma pode ser responsabilizada!
O TJDFT decidiu que plataformas digitais de hospedagem respondem objetivamente por furtos ocorridos em imóveis alugados por meio do seu serviço, quando há falha na segurança do local.
📍 No caso, duas consumidoras alugaram um imóvel no exterior e tiveram seus pertences furtados após invasão do local. A plataforma foi acionada judicialmente e, após recurso, o Tribunal entendeu:
⚖️ A plataforma integra a cadeia de consumo e lucra com o serviço prestado, devendo responder:
✅ Objetiva e solidariamente pelos danos;
✅ Mesmo que não tenha sido a titular da reserva (legitimidade ativa reconhecida).
🚨 A falta de controle de acesso e a omissão após o crime representam falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança previsto no CDC.
🔍 O furto foi classificado como fortuito interno — ou seja, um risco próprio da atividade, que não exclui o nexo de responsabilidade.
💰 A condenação fixou...
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