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🏠💻 Furto em imóvel alugado por app de hospedagem? Plataforma pode ser responsabilizada! O TJDFT decidiu que plataformas digitais de hospedagem respondem objetivamente por furtos ocorridos em imóveis alugados por meio do seu serviço, quando há falha na segurança do local. 📍 No caso, duas consumidoras alugaram um imóvel no exterior e tiveram seus pertences furtados após invasão do local. A plataforma foi acionada judicialmente e, após recurso, o Tribunal entendeu: ⚖️ A plataforma integra a cadeia de consumo e lucra com o serviço prestado, devendo responder: ✅ Objetiva e solidariamente pelos danos; ✅ Mesmo que não tenha sido a titular da reserva (legitimidade ativa reconhecida). 🚨 A falta de controle de acesso e a omissão após o crime representam falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança previsto no CDC. 🔍 O furto foi classificado como fortuito interno — ou seja, um risco próprio da atividade, que não exclui o nexo de responsabilidade. 💰 A condenação fixou...

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