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⚠️💸 Golpe do anúncio falso: banco não é responsável por transferências feitas pela própria vítima! Uma consumidora acionou a Justiça após cair em um golpe de anúncio falso num grupo de mensagens. Ela realizou duas transferências via Pix financiado no cartão de crédito: uma de R$180,00 e outra de R$1.555,00, acreditando comprar um micro-ondas. As operações, no entanto, foram feitas pelo próprio celular da autora 📱 Durante o processo, ficou comprovado que o banco não teve qualquer participação no golpe. As transferências foram voluntárias, sem falha na prestação do serviço financeiro. Assim, o tribunal reconheceu a culpa exclusiva da consumidora e de terceiros fraudadores, nos termos do art. 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor ⚖️ 📌 Mesmo que o CDC preveja a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, isso não significa que qualquer prejuízo causado por golpe será automaticamente de responsabilidade do banco. Cada caso depende da comprovação de falha efetiva no serviç...

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