⚖️ “M@t@r ou morr3r”: desabafo ou ameaça? TJDFT decide!
Em julgamento recente, o TJDFT analisou uma ação penal em que o réu foi acusado de ameaça por enviar à ex-companheira a expressão "m@t@r ou morr3r" via mensagem. A acusação ocorreu no contexto de violênc1@ doméstica, e o Ministério Público pedia sua condenação.
👨⚖️ Na sentença, o réu foi absolvido com base em:
🔹 Falta de dolo (intenção de ameaçar);
🔹 Insuficiência de provas para caracterizar o crime.
🔍 Ao julgar o recurso, o Tribunal manteve a decisão e destacou:
✅ O crime de ameaça exige promessa dolosa e clara de mal grave, o que não se verificou no caso;
✅ A expressão foi genérica e ambígua, usada em contexto de desabafo;
✅ As partes estavam sem contato há 17 anos, e a mensagem tinha como objetivo apenas dissuadir a vítima de continuar buscando contato com familiares do réu.
🚫 Importante: mesmo com a absolvição, foram mantidas as medidas protetivas por 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, como forma de preve...
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