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⚖️ “M@t@r ou morr3r”: desabafo ou ameaça? TJDFT decide! Em julgamento recente, o TJDFT analisou uma ação penal em que o réu foi acusado de ameaça por enviar à ex-companheira a expressão "m@t@r ou morr3r" via mensagem. A acusação ocorreu no contexto de violênc1@ doméstica, e o Ministério Público pedia sua condenação. 👨‍⚖️ Na sentença, o réu foi absolvido com base em: 🔹 Falta de dolo (intenção de ameaçar); 🔹 Insuficiência de provas para caracterizar o crime. 🔍 Ao julgar o recurso, o Tribunal manteve a decisão e destacou: ✅ O crime de ameaça exige promessa dolosa e clara de mal grave, o que não se verificou no caso; ✅ A expressão foi genérica e ambígua, usada em contexto de desabafo; ✅ As partes estavam sem contato há 17 anos, e a mensagem tinha como objetivo apenas dissuadir a vítima de continuar buscando contato com familiares do réu. 🚫 Importante: mesmo com a absolvição, foram mantidas as medidas protetivas por 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, como forma de preve...

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