📣 Bancos são responsabilizados por golpe da falsa central telefônica!
Em recente decisão, o TJRJ reconheceu a responsabilidade objetiva de duas instituições bancárias por fraude sofrida por uma consumidora, vítima do conhecido golpe da falsa central de atendimento 📞💻.
A autora apresentou documentos que comprovaram o estelionato: Boletim de Ocorrência, extratos bancários, ligações e impugnações administrativas. Mesmo com transações suspeitas — como transferências de alto valor, alteração de limite do Pix e criação de nova conta — os bancos não fizeram contato preventivo com a correntista.
⚖️ O Tribunal destacou que a atuação de terceiros não afasta a responsabilidade dos bancos, conforme a Súmula 479 do STJ, que estabelece o dever das instituições financeiras de reparar danos causados por fraudes no âmbito de seus serviços.
🧑⚖️ Com isso, os réus foram condenados solidariamente a ressarcir a cliente pelos danos materiais e morais. A indenização por dano moral foi mantida em R$ 6...
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