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🚨 Golpe da Falsa Central de Atendimento: o banco é sempre responsável? Nem sempre! Em recente decisão, o TJRJ entendeu que o banco não pode ser responsabilizado quando ficar comprovado que a culpa pela fraude foi exclusivamente do consumidor. O caso envolveu uma mulher que, após receber um SMS fraudulento, acessou um link, forneceu dados e permitiu acesso ao seu celular, cadastrando autenticações usadas para realizar transferências via Pix 💸📲. ⚖️ A Corte reafirmou que a responsabilidade do banco é objetiva (art. 14 do CDC), mas admite exceções, como a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II). 🔐 As operações ocorreram em ambiente digital seguro, com login, senha e autenticações feitas pelo próprio consumidor. Não houve falha no sistema bancário nem envolvimento de funcionários da instituição. 🛑 Nesse contexto, o golpe foi considerado fortuito externo – evento imprevisível e inevitável, sem relação direta com a atividade bancária. Por isso, não se aplica a Súmula 479 do ...

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