🔍 STF decide sobre acesso a dados de celular apreendido no local do crime!
Você sabia que a polícia pode acessar dados de um celular encontrado na cena do crime sem autorização judicial? 🤔📲
No julgamento do ARE 1.042.075/RJ (Tema 977 RG), o STF firmou a seguinte tese:
✅ É permitido o acesso a dados de celular abandonado ou esquecido na cena do crime, desde que:
A finalidade seja identificar o autor do crime ou o dono do aparelho;
A autoridade justifique posteriormente o acesso.
🚫 Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente (como em prisão em flagrante), o acesso aos dados depende de consentimento expresso do dono ou de autorização judicial. 🧑⚖️
📌 A simples apreensão do aparelho não autoriza o acesso aos dados, que são protegidos por direitos fundamentais como:
📜 Intimidade
🔒 Privacidade
🧠 Autodeterminação informacional
🛡️ Proteção de dados pessoais (art. 5º, X e LXXIX da CF/88)
📲 A autoridade pode tomar medidas para preservar os dados (ex:...
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