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🔍 STF decide sobre acesso a dados de celular apreendido no local do crime! Você sabia que a polícia pode acessar dados de um celular encontrado na cena do crime sem autorização judicial? 🤔📲 No julgamento do ARE 1.042.075/RJ (Tema 977 RG), o STF firmou a seguinte tese: ✅ É permitido o acesso a dados de celular abandonado ou esquecido na cena do crime, desde que: A finalidade seja identificar o autor do crime ou o dono do aparelho; A autoridade justifique posteriormente o acesso. 🚫 Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente (como em prisão em flagrante), o acesso aos dados depende de consentimento expresso do dono ou de autorização judicial. 🧑‍⚖️ 📌 A simples apreensão do aparelho não autoriza o acesso aos dados, que são protegidos por direitos fundamentais como: 📜 Intimidade 🔒 Privacidade 🧠 Autodeterminação informacional 🛡️ Proteção de dados pessoais (art. 5º, X e LXXIX da CF/88) 📲 A autoridade pode tomar medidas para preservar os dados (ex:...

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