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📱 Citação por WhatsApp é válida? O Tribunal de Justiça do RJ decidiu que SIM — desde que sejam respeitadas garantias para confirmar a identidade do destinatário e assegurar que ele tenha ciência inequívoca da ação. No caso, tratava-se de ação de alimentos compensatórios, em que o réu foi citado pelo aplicativo. Ele alegou nulidade da citação, afirmando não haver confirmação de identidade. Mas o Tribunal entendeu diferente: ✅ O número usado foi o informado pelo próprio réu. ✅ Houve ligação prévia da oficial de justiça para confirmar quem era o citando. ✅ O mesmo telefone já havia sido usado para citá-lo em outros processos. ✅ A foto do perfil era do próprio réu. ✅ Não houve qualquer prova de furto, perda do celular ou uso por terceiros. O TJ destacou que o CPC (art. 246, com redação da Lei 14.195/2021) prioriza a citação eletrônica, e que o STJ já reconhece a validade pelo WhatsApp quando houver comprovação de identidade e ciência do ato. #smart3 #direitodigital #processocivil #cit...

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