📱 Citação por WhatsApp é válida?
O Tribunal de Justiça do RJ decidiu que SIM — desde que sejam respeitadas garantias para confirmar a identidade do destinatário e assegurar que ele tenha ciência inequívoca da ação.
No caso, tratava-se de ação de alimentos compensatórios, em que o réu foi citado pelo aplicativo. Ele alegou nulidade da citação, afirmando não haver confirmação de identidade. Mas o Tribunal entendeu diferente:
✅ O número usado foi o informado pelo próprio réu.
✅ Houve ligação prévia da oficial de justiça para confirmar quem era o citando.
✅ O mesmo telefone já havia sido usado para citá-lo em outros processos.
✅ A foto do perfil era do próprio réu.
✅ Não houve qualquer prova de furto, perda do celular ou uso por terceiros.
O TJ destacou que o CPC (art. 246, com redação da Lei 14.195/2021) prioriza a citação eletrônica, e que o STJ já reconhece a validade pelo WhatsApp quando houver comprovação de identidade e ciência do ato.
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