📲 Contrato eletrônico é válido quando há provas da identidade do contratante!
O TJSP confirmou a validade de um contrato celebrado eletronicamente e negou pedido de indenização por suposta fraude em ação declaratória movida por consumidor.
🧾 O autor alegava não ter contratado cartão de crédito. No entanto, a instituição financeira apresentou:
✅ Selfie com documento;
✅ Dados de geolocalização compatíveis com o endereço do autor;
✅ Provas de uso do cartão na mesma localidade;
✅ Comprovação de que os valores foram efetivamente depositados na conta do consumidor.
🌀 Além disso, o autor mudou sua versão dos fatos durante o processo, passando de desconhecimento do contrato para alegação de erro sobre a modalidade (empréstimo consignado x cartão). Essa alteração comprometeu sua boa-fé e enfraqueceu a tese de vício de consentimento.
⚖️ Conclusão: contratação válida, ausência de fraude e recurso do autor desprovido.
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