📌 Decisão importante do STJ sobre o uso de redes sociais em processos criminais!
Em julgamento recente, a Quinta Turma do STJ entendeu que não há ilegalidade quando o juiz acessa diretamente informações públicas de redes sociais do investigado para fundamentar prisão preventiva e medidas cautelares.
🧑⚖️ O caso envolveu um magistrado que, ao analisar um pedido do Ministério Público, verificou dados do investigado no perfil público de uma rede social. Essa ação foi considerada uma diligência suplementar legítima, respaldada no livre convencimento motivado e amparada pelo artigo 156, II, do CPP.
⚖️ A decisão destacou ainda que essa prática está em conformidade com entendimentos anteriores do STF, reafirmando que o juiz pode determinar (e até realizar pessoalmente) diligências para esclarecer pontos relevantes antes da sentença.
💡 A consulta direta pelo juiz foi vista como uma medida de economia processual, aproveitando a facilidade de acesso às informações públicas online — sem qu...
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