📲 Roubo de celular e compras com cartão virtual: quem responde?
Em recente decisão, a 5ª Turma Recursal Cível do TJRJ julgou improcedente o pedido de indenização feito por um consumidor que teve seu celular roubado e, posteriormente, constatou diversas compras realizadas via carteira digital 💳📱
🔎 O autor alegou que comunicou o banco após recuperar acesso ao telefone, mas a comunicação ocorreu apenas no dia seguinte ao roubo, o que permitiu que os fraudadores utilizassem o cartão virtual.
⚖️ A Turma entendeu que houve lapso temporal relevante entre o roubo e a comunicação à instituição financeira, o que impediu a adoção imediata de medidas de segurança. Além disso, o histórico de consumo do autor mostrava compatibilidade com o padrão das transações realizadas.
🛑 Nesse contexto, aplicou-se a tese da culpa exclusiva de terceiro, excludente do dever de indenizar, afastando a responsabilidade objetiva do banco com base na jurisprudência consolidada.
💼 Resultado: reforma da senten...
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