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Notificação do delegado de polícia. Certamente você já recebeu uma notificação da autoridade policial para comparecer na sede da delegacia para prestar esclarecimentos. Não raras vezes esse documento vem com a seguinte advertência: " Adverte-se que o não comparecimento no dia e hora acima anotados, resultará em crime de desobediência, na forma do ART. 330 do Código Penal Brasileiro". Outros ainda fazem advertência de condução coercitiva caso não compareça ao ato. E aí, quem não comparece perante o delegado para ser interrogado, comete crime? Pode ser conduzido coercitivamente? A resposta é NÃO! O Supremo Tribunal Federal decidiu, em junho de 2018, no bojo das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395/DF e 444/MG, pela não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do Código de Processo Penal e, por conseguinte, pela declaração de incompatibilidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório com a Constituição ...

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