Trata-se do constrangimento feito aos trabalhadores da empresa para silenciarem sobre determinado assédio que infligiu uma vítima, sob pena de retaliação, com objetivo de assegurar a impunidade de quem cometeu o assédio.
Essa prática é chamada pela doutrina de chantagem, caracterizado pelo abuso de poder, além do emprego da chantagem para quebrar a vontade da vítima. Esse tipo de conduta também viola o direito fundamental da vítima a solidariedade, bem como conspurca e ameaça, física e moralmente, aqueles que se colocam em defesa da vítima, caracterizando crime de assédio sexual de segunda ordem.
Se você conhece alguma vítima de assédio sexual no trabalho, não deixe de denunciar. É muito importante que ela se sinta acolhida e tenha apoio nessa situação.
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