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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em ação ajuizada pela mãe dos jovens, que determinou a condenação do Estado em R$80 mil reais para cada filho como reparação pelo sofrimento moral que experimentaram. Além disso, os filhos do detento terão direito a pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente, sendo 1/3 para cada, desde a data do falecimento até o dia em que completarem 25 anos de idade. Na época dos fatos, março de 2017, a menina tinha 11 anos e o menino 14. O pai das crianças foi morto asfixiado dentro do Presídio Sebastião Sátiro, em Patos de Minas, devido a uma briga com colegas de cela. O caso se enquadra, assim como muitos outros que acontecem reiteradamente no sistema prisional brasileiro, como um comportamento omissivo da administração pública. Como foi provado que o Estado falhou no dever de vigilância pelo qual é responsável, ao permitir ...
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