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Em decisão recente, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal invalidou uma Portaria do Ministério da Justiça que havia decretado a expulsão do Brasil de um indivíduo cidadão de Serra Leoa, condenado por tráfico de drogas. Isso porque o mesmo possui um filho brasileiro que depende dele afetiva e financeiramente. O indivíduo foi condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso, e teve a expulsão decretada pela Portaria 766/2006 do Ministério da Justiça. Em 2008 casou-se com uma brasileira, com quem teve um filho em 2011. Em seu voto, a ministra relatora observou que a jurisprudência anterior do STF impedia a expulsão apenas se o nascimento do filho fosse anterior à edição do ato administrativo. Contudo, a nova Lei de Migração não estabelece qualquer requisito temporal para impedir a expulsão de estrangeiro que “tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”,...

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