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A corrupção passiva, popularmente conhecida como suborno, de acordo com o código penal ocorre quando funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Aqui, o objetivo é proteger a Administração Pública e a integridade dos agentes públicos, os quais serão impedidos de solicitar ou receber, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de vantagem indevida. Trata-se de uma forma de zelar pela moralidade da administração pública como incidência de condição fática do ser humano, devendo agir conforme a boa-fé com lealdade aos órgãos que representa perante a sociedade. Ainda de acordo com o código penal, no Tribunal do Júri, um jurado pode responder pelo crime de corrupção passiva. Vejamos o que dispõe o código: “o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o s...

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